Entidades recorrem ao STF contra nova lei de ICMS para e-commerce

imposto-icmsQuem trabalha com e-commerce deve estar atento ao novo regime de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações interestaduais a consumidores finais de outros estados. Em vigor desde 1º de janeiro, a regra está tornando o dia a dia de empresários mais burocrático e elevando o preço final dos produtos, pois obriga o recolhimento da diferença de alíquota entre os estados de origem e destino da mercadoria.

Entretanto, contrárias a nova legislação, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Sebrae e instituições ligadas ao comércio eletrônico estão recorrendo ao Superior Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 87/2015, que alterou as cobranças de ICMS para e-commerce. Até a aprovação da Emenda, o empresário recolhia a alíquota interna sobre as vendas realizadas para outros estados apenas para o estado de origem, onde aconteciam as vendas. Contudo, com a nova legislação, o empresário deve recolher o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e ainda pagar o tributo no estado de destino.

Especialistas alertam ainda para outro quesito. Caso o estado de destino cobre o Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP), o empresário deve pagar o adicional de até 2% (dois por cento) em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais(GNRE) à parte. Ou seja, uma terceira guia.

Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a lei é inconstitucional, pois ao obrigar a cobrança do ICMS em vias separadas causa bi-tributação. Para o CEO e sócio da Trezo, Armando Leite Júnior, a emenda é contrária as ideias do e-commerce, que envolvem agilidade e comodidade, além de preço competitivo. “Apenas para um dos impostos pagos, o proprietário do e-commerce pode ter que realizar até três pagamentos: uma para o Estado de origem de onde a loja está registrada; outro para o Estado onde a mercadoria foi enviada e ainda outro referente ao FECP, caso o Estado que receba o produto tenha o Fundo”, explica Armando.

Entre os principais problemas e inconvenientes da atual legislação estão:

– Diferenças de alíquotas: o empresário precisa pesquisar e aplicar as diferentes alíquotas entre os estados.E para piorar, há diferença entre sistemas disponíveis para consulta e emissão de guias de recolhimento entre os estados.

– Burocracia na rotina tributária: as mudanças vão contra a desoneração da atividade empresarial, além de complicarem ainda mais a carga tributária no Brasil.

– Atrasos em remessas e entrega dos produtos devido a falta de um sistema unificado para atendimento de contribuintes de outros estados.

– Falta regulamentação para determinados procedimentos: a legislação não fala a respeito do envio de amostras para degustação e testes, devolução e trocas de mercadorias, tão comuns no e-commerce.

A atual legislação prevê que, até 2019, todo o tributo fique para o estado de destino da mercadoria. Até lá, cabe ao empresário muita atenção ao realizar as operações.

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